O que muitos turistas – tanto os de primeira viagem como os mais experientes – desconhecem é a possibilidade de reaver os impostos pagos no exterior
Com a proximidade das férias e o crescimento da renda, muitas pessoas começam a fazer as malas e planejam a tão sonhada viagem internacional. Muito tem se falado ultimamente sobre os gastos de brasileiros no exterior, que crescem mensalmente e batem recorde, de acordo com o Banco Central.
O que muitos turistas – tanto os de primeira viagem como os mais experientes – desconhecem é a possibilidade de reaver os impostos pagos no exterior, o chamado IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Nos Estados Unidos, um dos principais destinos dos brasileiros, a taxa é conhecida como “sales tax”. Já na Europa e em outros países da América do Sul, chama-se VAT.
Para o advogado, mestre em Direito e especialista em tributos, Edson Pinto, a restituição é bastante justa, pois o imposto recolhido pelo governo é dirigido aos benefícios do cidadão residente no país, não para o turista que está temporariamente no local.
De acordo com o especialista, cada país tem suas próprias normas, mas, normalmente, o procedimento funciona da seguinte forma:
- O turista deve apresentar, no ato da compra, o passaporte e pedir o formulário de solicitação de devolução de imposto – Tax Refund.
- As notas fiscais e o formulário preenchido deverão ser depositados na alfândega do aeroporto de embarque no momento da saída do país – as compras devem ser exportadas no prazo de três meses.
O reembolso, habitualmente, é creditado por cartão de crédito. “Caso, contudo, o turista não receba a restituição do seu imposto, ele pode, por meio de um advogado, mover uma ação/notificação junto à Receita Federal, mesmo de outro país, pleiteando a restituição do imposto pago”, afirma o advogado.
Restrições
“É importante ressaltar que a isenção não costuma ser aplicada em despesas com serviços (hospedagem, restaurantes, locadoras de automóveis), produtos comprados via internet ou que não sejam caracterizados como bens exportáveis, tais como alimentos e bens imóveis, por exemplo. O Canadá, no entanto, é uma exceção à regra, permitindo o reembolso em despesas com hospedagem”, finaliza Edson Pinto.
Fonte: Infomoney As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.