A Resolução CGSN nº 167/2022 alterou a Resolução CGSN nº 166/2022 , que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
De acordo com a alteração ora introduzida, poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, no regime do Simples Nacional.
Com essa providência, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) objetivou “ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aquelas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.”
(Resolução CGSN nº 167/2022 – DOU de 29.03.2022)
Fonte: Editorial IOB
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