De acordo com a resolução 623, de 24 de dezembro, publicada nesta segunda-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União), o Seguro-Desemprego será reajustado, a partir de 1º de janeiro, com a aplicação de 9,6774% sobre a base de cálculo, conforme decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Cálculo
Para saber a incidência do benefício sobre o novo cálculo, as seguintes contas devem ser feitas:
• Menor faixa (média dos últimos três salários até R$ 841,88): o trabalhador deve multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). Assim, o valor máximo da parcela é de R$ 673,50.
• Faixa intermediária (de R$ 841,89 a R$ 1.403,28): o que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 673,50.
• Maior faixa: àqueles cujo valor do salário médio dos últimos três meses ficou na faixa máxima, acima de R$ 1.403,28, a parcela do seguro-desemprego será, invariavelmente, de R$ 954,21.
Benefício
Segundo o Ministério do Trabalho, o Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego“, em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
- 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo “Maior Remuneração”; e,
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Por: Patricia Alves
28/12/09 – 10h36
InfoMoney
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