Quase 11 mil trabalhadores aderiram ao Empreendedor Individual, segundo MDIC

O número de adesões ao Programa do Empreendedor Individual chegou a 10.915 na última terça-feira (11). Dos trabalhadores formalizados, 819 já confirmaram a inscrição, enviando os documentos solicitados para a Junta Comercial. O prazo para os empreendedores apresentar essa documentação é de dois meses.

Por enquanto, o estado do Rio de Janeiro é o que possui o maior número de adesões ao programa: 3.519. São Paulo, por sua vez, registrou 3.220 empreendedores formalizados. Em Minas Gerais, 2.878 trabalhadores informais aderiram e, no Distrito Federal, primeiro local a disponibilizar o programa, foram 1.298 adesões.

A estimativa é que, até o início de outubro, o programa esteja disponível em todo o País, de acordo com o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Sobre o programa
A figura do Empreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008, que define que se trata de um empresário sem sócios e que tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil. A legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no programa.

Quem aderir ficará isento de quase todos os tributos, pagará mensalmente 11% do salário mínimo, além de R$ 1 de ICMS (se for comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (caso seja prestador de serviço), ambas as taxas cobradas simbolicamente.

No caso de possuir empregado, também recolherá 11% referentes ao INSS e 8% referentes ao FGTS. Além disso, terá de cumprir todas as demais obrigações trabalhistas. Por fim, vale lembrar que, no ato da legalização, o informal está isento de todas as tarifas.

Benefícios
A grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Vale lembrar que, ao completar um ano de contribuição, os empreendedores individuais poderão obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já para as mulheres, após dez meses de contribuição, elas ganharão direito à licença-maternidade.

Além disso, os empreendedores que aderirem ao programa terão a possibilidade de crescimento, sem medo de serem pegos pela Receita, o acesso ao crédito, já que precisam estar formalizados para ter acesso ao sistema bancário, e um local certo para realizarem seus empreendimentos.

Os empreendedores também terão a possibilidade de fechar negócio com outra empresa e até mesmo com o governo, já que terão notas fiscais para demonstrar a operação de compra. A rigor, o inscrito não precisa emitir nota fiscal para todas as operações, exceto no caso de vender para outra empresa.

Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
14/08/09 – 14h20
InfoMoney

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