Publicadas no Diário Oficial regras para registro do Empreendedor Individual

O processo de registro e legalização do Empreendedor Individual deverá ser simples e rápido, bastando para isso um único atendimento dos agentes de apoio à realização dos procedimentos necessários.

Além disso, não haverá custos para o Empreendedor Individual referentes à prestação de serviços de apoio à formalização, assim como às ações dos órgãos e entidades pertinentes à inscrição e legalização necessárias ao início de suas atividades.

Essas e outras regras foram publicadas no Diário Oficial nesta semana e constam na Resolução nº 2, de 1 de julho de 2009.

Funcionamento imediato
A resolução possibilita ainda o funcionamento imediato do Empreendedor Individual, após a sua inscrição na Junta Comercial, mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

Com relação ao alvará de licença e funcionamento e do licenciamento, o Empreendedor Individual ou seu procurador, com poderes específicos para tanto, assinará o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório e prazo de vigência de 180 dias, que permitirá o início de suas atividades após o ato de registro na Junta Comercial. A exceção são os casos de atividades consideradas de alto risco.

A resolução traz ainda os passos do processo para registro e legalização das empresas:

  1. O empreendedor individual deve procurar, opcionalmente, um escritório de serviços contábeis optante pelo Simples Nacional, uma de suas entidades representativas de classe, um órgão ou entidade federal, estadual ou municipal ou outra entidade que preste os serviços mencionados no parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução, para obtenção da prestação dos serviços de apoio ao seu registro e legalização como Microempreendedor Individual ou realizar tais serviços por si mesmo ou por intermédio de preposto;
  2. Caso o microempreendedor deseje realizar pessoalmente o processo, deverá acessar o Portal do Microempreendedor para obter as informações e orientações necessárias, de forma a permitir a sua decisão quanto ao registro e à legalização, assim como efetuar o planejamento de seu empreendimento;
  3. O executor do processo poderá acessar o Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, e realizar procedimentos como a solicitação de pesquisas (de nome empresarial, de descrição oficial do endereço de seu interesse para exercício das atividades desejadas etc) e o preenchimento do formulário eletrônico com os dados requeridos para a elaboração do RE/Declarações, necessário à inscrição provisória pela Junta Comercial e obtenção da condição de Microempreendedor Individual, e transmiti-los via internet.

Por: Karin Sato
09/07/09 – 14h40
InfoMoney

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