Foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas projeto de lei que cria o “Acordo Paulista”, programa do Governo de São Paulo para inovação da transação tributária no Estado e que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.
Por meio do novo programa será possível aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, estabelecendo um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.
Descontos e parcelamento
O Acordo Paulista prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS.
Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Douglas Manoel de Araújo
MBA EM FINANÇAS E ANÁLISE DE AÇÕES
Economista – CORECON/SP 33.015
Contabilista – CRC/SP 191.693/O-6
douglas@evolucaocontabilidade.com.br
EVOLUÇÃO GESTÃO CONTÁBIL LTDA – CRC/SP 021982/O-8
SEDE PRÓPRIA: Rua Itaíba, 247 – Residencial Nardini
Americana/SP – CEP: 13.468-410
PABX: (19) 3405-5555
www.evolucaocontabilidade.com.br