Pessoas jurídicas que tenham multas administrativas de até R$ 12 mil com o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) poderão parcelar os débitos. O instituto publicou portaria, na última sexta-feira (27) no Diário Oficial, que agiliza o pagamento desses débitos.
A decisão foi anunciada, principalmente, diante do grande número de devedores que possuem débitos com o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). O Ipem é o órgão responsável pela cobrança de dívida resultante da execução das atividades delegadas no campo da Metrologia Legal e Qualidade de Bens e Serviços.
Segundo o órgão, quase 88% desses devedores possuem débitos com o Inmetro na faixa dos R$ 12 mil. Para agilizar o pagamento desse montante, a Procuradoria Jurídica do Ipem agora tem autorização para reduzir e parcelar essas multas.
Assim, quem preferir pagar o débito em uma única parcela poderá ter um desconto de até 30%. Quem não puder pagar à vista, pode parcelar em até 12 prestações, se o valor estiver entre R$ 8 mil e R$ 12 mil. Se o valor do débito for entre R$ 4 mil e R$ 8 mil, o parcelamento poderá ser feito em até oito prestações. Débitos entre R$ 300 e R$ 4 mil só poderão ter, no máximo, seis parcelas.
Para pagar, como proceder
Para dar andamento a este procedimento, o pequeno devedor deve preencher um requerimento padrão – que pode ser obtido no site do Ipem (www.ipem.sp.gov.br) – e entregar, pessoalmente, na Procuradoria Jurídica do Ipem ou por fax (11-3581-2376/3581-2381).
O documento será anexado ao processo e, uma vez fechado o acordo e paga a primeira parcela, o nome do devedor será retirado do Cadin (Cadastro de Inadimplentes).
Segundo o diretor da Procuradoria Jurídica do Ipem, Marco Schmidt, o trâmite interno para o parcelamento, que antes se arrastava ao longo de 30 a 40 dias, poderá ser finalizado no mesmo dia.
O processo de acordos para o pagamento de valores acima de R$ 12 mil também poderá ser mais ágil, de acordo com Schmidt, podendo ser finalizado em até 10 dias.
Por: Equipe InfoMoney
03/03/09 – 14h01
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