Saiba como agir para não ser pego de surpresa e evitar ações contra a sua empresa
Por Wilson Gotardello Filho PEGN – Leis e TaxasOs processos trabalhistas estão entre os mais temidos. Um dos tipos mais comuns é sobre as horas extras, diz Paulo Sérgio João, advogado especializado em relações trabalhistas do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Para evitar esse tipo de problema, João recomenda que as empresas façam os funcionários assinar um termo que confirme as horas efetivamente trabalhadas. Apesar de ainda assim poder ser questionado na Justiça, o empregador ficará mais protegido. O segundo problema frequente diz respeito à concessão de férias. João alerta as empresas para que não negociem adiamentos com os funcionários. “Tem que ser rígido mesmo”, aconselha. O terceiro foco de conflito trabalhista é relativo ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI). O advogado afirma ser comum encontrar empresas prejudicadas por empregados que deixam de usar os EPIs. Para evitar essa situação, o funcionário deve assinar um documento atestando que recebeu os equipamentos e as orientações necessárias. Caso o acordo não seja cumprido, a demissão por justa causa representa a única alternativa.
INFORMÁTICA
A rede mundial de computadores é um território amplo, onde regras e leis ainda estão sendo discutidas. Essa amplitude, porém, costuma representar uma ameaça para as empresas. “Um funcionário mal intencionado conectado pode cometer crimes”, diz Fernando Stacchini, sócio do Stacchini Advogados e diretor da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações (ABDI). Se um empregado utilizar o e-mail corporativo para disseminar conteúdo racista ou pedófilo, por exemplo, a empresa poderá vir a ser responsabilizada. Como prevenção, é recomendável regulamentar as atividades de informática. Deve-se criar um termo com a política de comportamento a ser assinada pelos funcionários. Em caso de descumprimento de qualquer item do documento, só resta uma saída: a demissão por justa causa. Outra situação delicada é quando há repasse, pela internet, de informações confidenciais. De acordo com Stacchini, a empresa deve exigir dos funcionários a assinatura de um termo de sigilo e confidencialidade. Em alguns casos, também vale firmar um acordo de compensação que especifique o tempo mínimo entre o desligamento do funcionário e o início das atividades na concorrência.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
São muitos os empreendedores que conseguem criar produtos diferentes e de sucesso no mercado. Mas ainda são poucos os que protegem suas invenções, de acordo com Tatiana Lopes, advogada especializada em propriedade intelectual do escritório Demarest & Almeida. Segundo Tatiana, empreendedores acabam se expondo mais do que deviam ao apresentar uma invenção para possíveis investidores. “O ideal é firmar um contrato de confidencialidade entre as partes antes de qualquer contato”, diz. Ao desenvolver um produto novo, Tatiana afirma ser imprescindível a procura de um advogado especializado para registrar a patente – um processo que, apesar da agilidade que ganhou nos últimos tempos, ainda demora de dois a cinco anos para ser concluído. Além dos produtos, se for do interesse da empresa, é importante também registrar a marca, alerta Tatiana.
CONTRATOS
Claudio Mattos, advogado especializado em contratos do escritório Demarest & Almeida, recebe com frequência empresários envolvidos em problemas decorrentes de acordos malfeitos e repletos de imprecisões. “Chego a ler até dez vezes e não consigo encontrar o que uma empresa quer da outra”, diz. Segundo ele, os conflitos mais comuns devem-se à fixação de prazos, divergências com prestadores de serviços e responsabilidades entre as partes. Quando não há um período fixo para a realização do serviço, o ideal é deixar o prazo indeterminado, que possibilita o rompimento. Para evitar um embate com prestadores de serviços, é essencial tomar cuidado com a terminologia no contrato. “Evite usar remuneração ou salário. Numa relação com autônomo, o melhor é escrever honorário”. No caso das responsabilidades das partes, o empreendedor deve avaliar se é vantajoso impor multa em caso de eventuais danos.
MEIO AMBIENTE
Desconhecer a legislação ambiental é correr risco alto. Para evitar multas pesadas, a interrupção das atividades ou mesmo o fechamento da empresa, a advogada Helena Lobo da Casto, especialista em direito ambiental do escritório Reale e Moreira Porto, recomenda que os empreendedores verifiquem com um órgão ambiental ou um advogado se a sua atividade necessita de licença – que pode ser federal, estadual ou municipal. Processos de fabricação estão entre os que obrigatoriamente precisam. “Importante é ter por escrito quando a atividade não requer qualquer tipo de licença”, diz Helena.
TERCEIRIZAÇÃO
não significa estar livre dos rigores das leis terceirizar um serviço, como limpeza ou tecnologia da informação. Muito pelo contrário. Segundo Paulo Sérgio João, advogado especializado em relações trabalhistas do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, não são raros os casos em que um empregado de um prestador de serviços postula na Justiça vínculos trabalhistas da empresa que contratou o serviço terceirizado. Como ainda não existe lei específica sobre o assunto – somente jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho -, todo o cuidado é pouco na hora de terceirizar qualquer serviço. “O empregado da prestadora de serviços tem que receber ordens e se relacionar só com a empresa que presta o serviço. O contratante não deve tratar assuntos corporativos diretamente com o empregado terceirizado“, alerta João.