O que não pode ficar de fora dos contratos?

Faça a checagem dos aspectos mais importantes a prever em documentos sobre a sociedade, a locação de imóveis e as negociações de compra e de venda

Por Sérgio Tauhata
Conflitos entre sócios, calotes, tributos exagerados e até mesmo o pagamento de indenizações para funcionários terceirizados são alguns dos riscos que as empresas correm por conta de contratos mal redigidos. Segundo uma pesquisa da Associação Nacional de Gestão de Contratos (ANGC), 68% dos negócios enfrentam dificuldades em identificar e avaliar cláusulas específicas e riscos estabelecidos nos textos legais — mesmo aqueles com faturamento acima de R$ 100 milhões, que compuseram dois terços das companhias consultadas em todo o país. Metade dos entrevistados não conta com métodos de gestão de contratos. E também metade mantém algum tipo de terceirização sem documento de formalização.

Os contratos precisam ser bem detalhados. É comum que empresas sem departamento jurídico procurem modelos de documentos na internet, motivadas pela solução rápida e barata. Só que quase sempre é necessário ir além. Se uma condição negociada não estiver prevista nesse modelo, o contratante ficará descoberto.

Para Antonio Jacinto Caleiro Palma, professor de Direito Empresarial da FGV, a falta de especificidade pode funcionar como uma bomba-relógio. “Já vi casos de negócios comprometidos porque o contrato social não previa, por exemplo, a morte de um sócio. É uma situação de risco. Um herdeiro sem preparo pode assumir a direção ou ainda haver uma briga interna”, afirma.

Na hora de redigir o compromisso, erros de linguagem também podem comprometer o resultado. “Não é só o português. Muitas vezes a escrita é confusa e não reflete o que foi acordado entre as partes. O texto tem de ser claro e não dar margem a dúvidas ou interpretações”, explica Mayra Palópoli, sócia do escritório Palópoli e Associados.

O advogado José Dilecto, do escritório Crivelli & Associados, calcula que uma gestão eficiente de contratos possibilite uma economia de até 30% em custos de indenizações indevidas a trabalhadores terceirizados, calotes e falta de cumprimento de acordos, além de evitar multas, desgaste com clientes e fornecedores e eventuais despesas com processos longos. Confira a seguir se você prevê as cláusulas mais importantes para cada tipo de contrato.

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CONTRATO SOCIAL

O objeto social abrange todas as atividades da empresa?

A cláusula deve prever em detalhes tudo o que o empreendimento vai fazer. Fique atento às especificações da legislação para cada área. Por exemplo, um negócio de saúde exige um profissional habilitado para funcionar. Se entre os sócios não houver nenhum, será preciso deixar claro que a responsabilidade ficará a cargo de um departamento técnico.

O contrato leva em consideração o melhor regime tributário?

O objeto social define se o empreendimento pode ser enquadrado no Simples Nacional — um regime fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas. Quem fica de fora está sujeito a um aumento de carga tributária de até 200%. Mas cuidado: não adianta pensar em tirar vantagem da legislação com atividades não condizentes às reais. Se a empresa não atuar conforme o contrato, além de ter de pagar a diferença não recolhida, as multas chegam a 150% desse valor.

Os cargos dos sócios estão detalhados?

De acordo com o Sebrae, brigas entre sócios são responsáveis pelo fechamento de 9% dos empreendimentos no país. Para evitar conflitos, é preciso descrever o cargo que cada sócio atuante vai ocupar, além de determinar a hierarquia administrativa.

As responsabilidades dos diretores fazem parte do contrato?

É importante relacionar funções específicas. Por exemplo, quais diretores podem assinar pagamentos. “A movimentação financeira deve estar atrelada à aprovação de mais de um sócio para assegurar a transparência”, diz Antonio Palma, professor da FGV. Ele também reforça a necessidade de se condicionar aumento de capital à aprovação de 100% dos sócios. “Caso contrário, a parte com mais dinheiro pode pulverizar a participação dos demais.”

É prevista a saída de sócios?

Desistência ou morte de um sócio são situações que podem gerar disputas. Os riscos vão desde a entrada no negócio de um herdeiro despreparado e sem comprometimento às brigas pelo controle. O documento deve estabelecer as condições de transferência e compra das ações, com valores e prazos de pagamento.

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO

O prazo de ocupação é adequado?

É um erro adotar períodos de contratos residenciais, que, em geral, estendem-se por 40 meses (3 anos e meio) ou menos. Prazos curtos significam antecipar a renovação e suas consequências, como aumento dos valores e a possibilidade de despejo repentino. O padrão para contratos comerciais é de cinco anos.

O acordo inclui cláusula de renovação compulsória?

O documento deve estabelecer a prorrogação em caso de vencimento e exigência de o locador negociar seis meses antes do fim do prazo se quiser retomar o imóvel. “Uma medida de proteção ao locatário é registrar o contrato em cartório de imóveis. Assim, em uma eventual venda do prédio, o comprador é obrigado a respeitar os termos do contrato”, afirma José Dilecto, do Cavalli e Associados.

O documento prevê negociações sobre reformas e melhorias?

Se o locatário tiver de adaptar o imóvel para atender ao crescimento da demanda, terá de negociar com o proprietário. É melhor acertar os termos previamente, como compensações no aluguel ou divisão de despesas da obra.

 

CONTRATOS DE COMPRA OU DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

A empresa está protegida contra dívidas solidárias?

Um ex-funcionário de uma terceirizada pode processar tanto a antiga empresa quanto a contratante. “É comum a Justiça do Trabalho entender que existe esse vínculo”, alerta Antônio Palma, da FGV. O documento deve prever instrumentos de controle, como a apresentação mensal de documentos de recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas pela contratada. O texto também pode prever que, em caso de ação trabalhista, a contratante possa bloquear no pagamento o valor proporcional do processo.

As condições de pagamento estão estabelecidas em contrato?

O risco é enfrentar questionamento legal e até um calote. Uma proteção é atrelar o pagamento a eventos. Por exemplo, em caso de obras, o contrato pode definir que o desembolso vai ocorrer de acordo com as etapas da construção.

O objeto de contratação está corretamente definido?

Um contrato vago nesse aspecto pode impedir uma eventual cobrança judicial. O documento deve explicar o que está sendo contratado, com todas as especificações técnicas.

Há detalhamento sobre multas e compensações?

A cláusula de multa tem de detalhar todas as condições: valores, prazo, correção, índices de correção e incidência de juros por atraso.

Há cláusula de uso de câmaras arbitrais para resolver conflitos?

A solução de litígios na Justiça comum é a maneira tradicional. No entanto, processos podem ser longos e custosos. “Uma ação pode demorar até seis ou sete anos”, diz a advogada Mayra Palópoli. Uma forma de resolução rápida é prever o uso de câmaras arbitrais, que são entidades privadas que levam no máximo seis meses para solucionar o litígio. A cláusula deve definir a instituição, o número de árbitros e até mesmo a formação de quem for julgar a questão.

 

CONTRATOS DE VENDA OU DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS

O objeto de venda está corretamente definido?

Para evitar processos de clientes, o contrato precisa explicar o objeto da negociação, com todos os detalhes.

Existem proteções contra inadimplência?

Além das multas e outras compensações, o texto pode prever garantias específicas para evitar perdas financeiras, como a exigência de fiança bancária ou de seguro contra o calote.

O contrato contém uma cláusula de confidencialidade?

Sem proteção, a empresa corre o risco de seus dados sigilosos se tornarem públicos. Isso pode municiar os concorrentes e prejudicar negociações futuras. Em contratos comerciais, as partes com frequência divulgam informações estratégicas sobre o negócio. O comprador, por exemplo, pode requerer informações sobre saúde financeira e capacidade de produção.

 

 

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