Detalhar os termos do acordo é fundamental para que as partes tenham uma relação lucrativa e duradoura
Quanto mais detalhados os termos de um contrato, menores são as chances de brigas nos tribunais. A recomendação é óbvia, mas a execução nem tanto. No caso das franquias, baseadas na parceria entre franqueado e franqueador, são tantas as peculiaridades que o setor fica especialmente sensível a disputas jurídicas. Tanto que o modelo só decolou de vez no Brasil quando a Lei de Franquias, de 1994, estabeleceu parâmetros legais mínimos que norteiam a relação entre as partes.
Desde então, os franqueadores são obrigados a emitir, pelo menos dez dias antes da assinatura do compromisso com novos franqueadores, um documento chamado Circular de Oferta de Franquia (COF) com informações detalhadas sobre o negócio — dentre as quais devem constar as eventuais pendências judiciais envolvendo a rede. Ainda mais importante que a COF é o próprio contrato, que deve ser entregue para análise do franqueado no mesmo momento. A relação entre as partes é como um casamento, Sem um contrato que determine as responsabilidades e os direitos de cada um, os conflitos passam a ser inevitáveis.
Os especialistas dizem, porém, que não há uma fórmula exata e infalível para evitar problemas. Não existe um contrato universal porque cada franquia é única. Confira, abaixo, uma relação de itens que devem receber a devida atenção antes da assinatura do compromisso.
CLÁUSULA POR CLÁUSULA | Saiba quais são os pontos que devem ser observados com toda a atenção antes de assinar o compromisso.
ITENS DO CONTRATO:
1º) USO DA MARCA > Objetivo: determinar quais serão as formas de uso e de exploração da marca e quais padrões arquitetônicos devem ser respeitados.
Deixe muito claras as regras de utilização da marca e procure estabelecer um padrão rígido o suficiente para que a identidade do negócio seja preservada.
Certifique-se, no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), se a marca de fato pertence à rede e se a atividade pretendida consta do registro no órgão
2º) TERRITÓRIO > Objetivo: marcar a área geográfica de atuação de cada franqueado, o que acaba determinando seu potencial de crescimento.
A divisão deve evitar a disputa entre unidades ao mesmo tempo em que permite a expansão da rede. Em geral, são definidas regiões de exclusividade ou de preferência.
Se não tiver a exclusividade do território garantida, busque assegurar formalmente a preferência para eventuais expansões da rede na sua região.
3º) FORNECEDORES > Objetivo: esclarecer como será a relação do franqueado com os fornecedores de produtos ou serviços da rede.
Assegure-se de que os fornecedores homologados cumprem prazos e possuem boa qualidade de produtos ou serviços oferecidos.
Verifique se os fornecedores têm capacidade de atendimento na sua região e se não há diferenças tributárias em casos que envolvem transações interestaduais.
4º) TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E KNOW-HOW > Objetivo: estabelecer como será organizado o fluxo de conhecimento e o acesso a determinadas tecnologias ou processos.
É essencial determinar como se dará a distribuição de informações e o treinamento. O franqueado deve ser obrigado a devolver os manuais ao fim do contrato.
Analise se o conteúdo oferecido será suficiente para entender o funcionamento do negócio, como serão ministrados os treinamentos e a qualidade dos manuais.
5º) DIREITOS E DEVERES > Objetivo: determinar quais são os papéis a cumprir por parte de cada um dos envolvidos.
É preciso estar seguro de que há capacidade para arcar com as próprias obrigações e de que os deveres exigidos são suficientes para garantir o sucesso do negócio.
Tenha certeza de que as obrigações são adequadas ao seu fôlego financeiro e à sua capacidade de gestão. E também procure ter plena ciência de cada um dos seus direitos.
6º) FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DA UNIDADE > Objetivo: determinar como será feita a inspeção sobre o uso da marca e as demais obrigações do franqueado.
Determine exatamente o que será fiscalizado. Para evitar problemas, peça sempre que o franqueado assine comprovante de que a supervisão foi realizada.
Procure entender o que está sendo fiscalizado e peça um retorno do franqueador sobre cada visita. Isso irá ajudá-lo a melhorar o desempenho da unidade.
7º) REMUNERAÇÕES > Objetivo: definir valores e percentuais relativos a royalties, taxas de adesão e fundo de propaganda, entre outros.
Além de valores, é essencial determinar com clareza os prazos de cada uma das transações. Também é preciso explicitar a função e o motivo de cada uma das taxas.
O principal é avaliar se as taxas definidas estão de acordo com a prática do mercado e, é claro, se sua empresa tem capacidade para arcar com todas as obrigações.
8º) PROTEÇÕES > Objetivo: determinar as punições, garantias e salvaguardas em caso de descumprimento do contrato.
Detalhe as eventuais punições, certifique-se de garantir o sigilo do negócio e procure estabelecer uma cláusula de não-concorrência ao fim do contrato.
Preste muita atenção e negocie as eventuais punições. Procure comparar com as práticas de mercado para ver se não há eventuais condições abusivas.
9º) CONSELHO DE FRANQUEADOS > Objetivo: criar um grupo para resolver pendências e melhorar a relação entre franqueados e franqueadores.
Esclareça a forma de escolha e participação de cada membro no conselho e estabeleça com clareza quais assuntos poderão ser tratados pelo órgão.
O conselho pode ser um aliado importante na hora de resolver pendências. Por isso, atente à forma como ele está organizado e quais são suas reais atribuições.
10º) PRAZO, RENOVAÇÃO E SUCESSÃO > Objetivo: determinar a vigência do acordo, as formas de rescisão e as possibilidades de renovação e de sucessão em casos de venda ou morte.
Devem ser considerados o tempo e as condições adequadas para que o negócio gere o retorno esperado, o que varia de acordo com o perfil de cada empresa.
O mais importante é se certificar de que os prazos determinados tornam o negócio viável e se não há cláusulas abusivas para rescisão e sucessão.
FONTES: Foram consultados para esta reportagem André Friedheim, diretor da Francap; Fabrizzio Mateucci Vicente, sócio da FMV Sociedade de Advogados; José Carmo de Oliveira, consultor do Sebrae; Liana Bittencourt, sócia do Grupo Bittencourt; Fernando José Fernandes Junior, advogado especialista em franchising; e Melitha Prado, advogada especializada em franquias.
PEGN – Leis e Taxas / franquias – por Patrícia Machado e João Paulo Nucci