Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que regula o uso de serviços terceirizados no Brasil. Porém, pouco se sabe qual o tipo de terceirização está sendo tratada neste Projeto de Lei. De acordo com a Súmula 331, apenas a terceirização de atividades-fim da empresa não pode ser realizada. Mas ainda não está muito claro na forma da lei o que é uma atividade-fim e o que é uma atividade-meio dentro de uma organização empresarial.
Em linhas gerais, atividade-fim é o produto ou serviço que a empresa oferece ao mercado. Já a atividade-meio é tudo o que a companhia tem que fazer, mas que não é a sua especialidade. Ou seja, todas têm que ter uma folha de pagamento, contabilidade, cobrança, jurídico, financeiro, tributos, compras, marketing, tecnologia, dentre outros, mas isto não é a finalidade da sua empresa. Por isso, a organização contrata uma firma de terceirização especializada que poderá oferecer serviços nessas áreas de atividades, fazendo com que a contratante se preocupe apenas com o seu negócio fim – produto ou serviço.
Porém, o que deve acontecer, para não ter problemas com empresas de terceirização, são os órgãos competentes e as próprias contratantes fiscalizarem melhor estas prestadoras de serviços, verificando se são idôneas e, ainda, se, como qualquer outra, cumprem seu papel de empregadora com os seus colaboradores. Essas empresas têm órgãos de regulamentação da profissão. Tem as responsabilidades sociais, societárias, jurídicas e tributárias como todas as demais entidades legais.
A terceirização não é negativa para o país. Os países desenvolvidos possuem um grande número de empresas de terceirização. Se isso não fosse bom para o crescimento e desenvolvimento, tenha certeza que eles – os chamados países de primeiro mundo – não aceitariam este tipo de atividade – relação comercial.
Algumas empresas já entendem e utilizam a terceirização como uma parceria, mas ainda a maioria não consegue enxergá-la e nem estabelecer um relacionamento deste nível. Não é a terceirização que gera o desemprego – as empresas de terceirização é quem contratam colaboradores que estavam fora do mercado de trabalho em busca de oportunidades. São estas empresas, apesar de não ser as únicas, que investem pesado em treinamentos técnicos para seus colaboradores. A terceirização não é o bicho papão que pintam. Ela traz renda e crescimento não só para empresa, mas para o país, já que a contratante poderá cuidar apenas da sua atividade-fim, oferecendo mais qualidade e eficiência aos seus produtos e serviços. Ou não é isso que todas as empresas perseguem?
10/08/09 – 08h00
InfoMoney