As empresas de arquitetura, de agronomia, de programas de computador, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises e de patologia clínica, corretoras de seguros e de imóveis e ainda representantes comerciais já podem ser incluídas no Simples Nacional.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o substitutivo do relator deputado Jurandir Juarez (PMDB-AP) ao Projeto de Lei Complementar do deputado Geraldo Resende (PMDB-MG), que prevê a inclusão apenas das empresas prestadoras de serviços de arquitetura e de agronomia entre as beneficiárias do Supersimples.
Ainda sujeita à apreciação do Plenário, a matéria segue, em regime de prioridade, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Simplificando
De acordo com a Agência Câmara, o Supersimples é um regime tributário simplificado. Porém, para evitar a adesão de empresas de atividade assemelhada à do profissional autônomo, o sistema estabeleceu uma série de vedações, entre as quais se destacam as aplicadas à prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural.
O substitutivo aprovado pela comissão elimina várias dessas vedações. De acordo com o relator Jurandil Juarez as propostas feitas por ele possuem grande mérito econômico. “No caso da área da saúde, por exemplo, o incentivo tributário é plenamente justificável para a difusão de um maior número de clínicas médicas e prestadores de serviços médicos e assemelhados, com o intuito de aumentar a rede de atendimento disponível à população, melhorar sua qualidade e promover a redução do custo desses serviços”.
Por: Tabata Pitol Peres
20/11/09 – 14h04
InfoMoney
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