Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da lei 11.941/200
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10/10) a Lei 12.865/2013,que reabre até 31/12/2013 o prazo para Opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que trata a Lei 11.941/2009. A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece:
– Parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012;
– Parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
As informações são da COAD.
Fonte: COAD