Desde terça-feira (1), mais 54 atividades econômicas serão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) no estado de São Paulo. O comerciante ou fabricante que continuar emitindo a nota fiscal de papel poderá ser multado.
Ficam obrigados a emitir a NF-e os fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de produtos de limpeza e de polimento, de alimentos para animais, de papel, fabricantes e importadores de componentes eletrônicos, entre outros.
NF-e
De acordo com dados da Secretaria da Fazenda de São Paulo, a NF-e passou a ser obrigatória para cerca de 31 mil empresas.
A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas fiscais de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Vale ressaltar que a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa.
Dessa forma, segundo a Agência Sebrae de Notícias, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, que tiverem alguma de suas atividades relacionadas, deverão adotar o modelo da NF-e.
A adesão à NF-e também independe da participação da atividade no volume total de faturamento da empresa, ou seja, mesmo que a atividade obrigada a emitir a nota represente 1% do faturamento total da empresa, ela estará obrigada a aderir à NF-e.
Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
02/09/09 – 11h28
InfoMoney