Governo muda regras da aposentadoria

Previdência faz acordo com centrais. Alterações serão consolidadas em substitutivo no Congresso

Por Época NEGÓCIOS Online
 Após anos de debate com as centrais sindicais, o governo federal concordou em abrir mão do fator previdenciário, que atuava como redutor do valor dos benefícios na maior parte das vezes, para o cálculo das aposentadorias do INSS. 

Em acordo firmado com a CUT, Força Sindical, UGT e CGTB, o Ministério da Previdência decidiu abolir o fator previdenciário para mulheres que alcançarem 85 anos na soma de sua idade e anos de contribuição e para os homens que atingirem 95 anos pelo mesmo cálculo.

Pela nova regra, o segurado do INSS terá direito ao benefício integral ao alcançar a soma entre a idade e o tempo de contribuição prevista na fórmula, sendo que para cada ano a mais do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é diminuído um ano da idade.

O tempo mínimo de contribuição para os segurados permanecerá o mesmo, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Os professores poderão atingir cinco anos a menos para ter direito ao benefício sem descontos. Dessa forma, as mulheres precisarão somar 80 anos, enquanto os homens 90.  

O acordo será consolidado por meio de substitutivo global a diversos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. Em troca, proposições como a que concede o mesmo reajuste do salário mínimo a todos os aposentados do INSS – atualmente só os que ganham o piso previdenciário têm direito a esse aumento – serão abandonados.   

Exemplos
As mulheres poderão se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos idade (85 anos), assim como com 35 anos de inscrição no INSS e 50 anos de idade (85 anos)

Já os homens poderão fazer o pedido de aposentadoria sem se preocupar com descontos aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (95 anos), assim como os 40 anos de inscrição no INSS e 55 anos de idade (95 anos)

Para o cálculo das aposentadorias, a Previdência fará a média dos 70% maiores salários de contribuição ao longo da vida do segurado. O salário de contribuição não corresponde sempre ao salário do trabalhador, pois obedece ao teto do INSS, hoje em R$ 3.218,90.

Os períodos em que o segurado estiver recebendo salário desemprego ou sob aviso-prévio também serão computados como tempo de contribuição. O acordo com as centrais prevê ainda estabilidade para os profissionais nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.   

Aumento real
Para os anos de 2010 e 2011, o Ministério da Previdência também assegurou que aposentados e pensionistas que recebem acima do piso previdenciário (salário mínimo) terão a reposição da inflação (INPC) mais 50% da variação do PIB.

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