Com o intuito de facilitar as atividades dos trabalhadores enquadrados na nova figura jurídica, o Empreendedor Individual, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo emitiu, nesta segunda-feira (3), o comunicado CAT- 32.
O texto publicado no Diário Oficial dispensa o microempreendedor de emissão de nota fiscal na prestação de serviços para pessoa física.
Além disso, o comunicado libera o Empreendedor Individual da emissão do documento fiscal ao vender para empresas que tenham CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e que sejam contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no estado de São Paulo.
Porém, neste caso, o comprador será obrigado a emitir nota fiscal de entrada.
Sobre o programa
O Empreendedor Individual foi criado para que trabalhadores que atuam por conta própria, com faturamento de até R$ 3 mil/mês, ou R$ 36 mil/ano, possam legalizar suas atividades mediante uma taxa mensal de até R$ 57,15, recolhida em um único carnê, que inclui todos os impostos federais, estaduais e municipais. A meta do governo de São Paulo é formalizar 320 mil trabalhadores em um ano no estado.
A inscrição dos microempreendedores é realizada por prefeituras e escritórios contábeis inscritos no programa Simples Nacional, que não cobrarão pelo serviço.
Por: Karin Sato
04/08/09 – 13h27
InfoMoney