A Receita Federal do Brasil informou, nesta sexta-feira (18), que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 67, que acrescenta novas ocupações àquelas passíveis de cadastramento como Empreendedor Individual.
Entre as ocupações que podem se enquadrar estão: alfaiate, agente funerário, agente de viagens, agente matrimonial, artesão de bijuterias, astrólogo, caminhoneiro de cargas não perigosas, borracheiro, bordadeira, carpinteiro, chapeleiro, chaveiro, chocolateiro, churrasqueiro ambulante, comerciante de artigos de armarinho, comerciante de artigos de joalheria, comerciante de laticínios, cuidador de idosos e enfermos, despachante, doceiro, engraxate, fabricante de bolsas, humorista, guincheiro, jornaleiro, professor de idiomas, manicure, mágico, motoboy, pescador, pizzaiolo em domicílio, promotor de vendas, proprietário de estacionamento de veículos, proprietário de lanchonete, proprietário de restaurante, quitandeiro, relojoeiro, taxista, tintureiro e verdureiro.
A Resolução nº 67 será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (21).
A mesma resolução eliminou a obrigação da empresa contratante de serviços de reter a contribuição previdenciária do MEI que preste serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Sobre o programa
A figura do Empreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008, que define que se trata de um empresário sem sócios e que tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil. A legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no programa.
Quem aderir ficará isento de quase todos os tributos, pagará mensalmente 11% do salário mínimo, além de R$ 1 de ICMS (se for comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (caso seja prestador de serviço), ambas as taxas cobradas simbolicamente.
No caso de possuir empregado, também recolherá 11% referentes ao INSS e 8% referentes ao FGTS. Além disso, terá de cumprir todas as demais obrigações trabalhistas. Por fim, vale lembrar que, no ato da legalização, o informal está isento de todas as tarifas.
A inscrição para participar do programa deve ser feita pela internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Benefícios
A grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Vale lembrar que, ao completar um ano de contribuição, os empreendedores individuais poderão obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, ganharão direito à licença-maternidade.
Além disso, os empreendedores que aderirem ao programa terão a possibilidade de crescimento, sem medo de serem pegos pela Receita, o acesso ao crédito, já que precisam estar formalizados para ter acesso ao sistema bancário, e um local certo para realizarem seus empreendimentos.
Os empreendedores também terão a possibilidade de fechar negócio com outra empresa e até mesmo com o governo, já que terão notas fiscais para demonstrar a operação de compra. A rigor, o inscrito não precisa emitir nota fiscal para todas as operações, exceto no caso de vender para outra empresa.
Por: Karin Sato
18/09/09 – 15h29
InfoMoney
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