A situação já aconteceu diversas vezes, mas não é algo constante: um profissional entra na Justiça contra a empresa e a companhia anota em sua carteira de trabalho, no espaço reservado para “informações gerais”, que o colaborador moveu a ação. A atitude do empregador pode gerar danos morais e materiais.
De acordo com o consultor de Legislação Trabalhista e Previdenciária da IOB, Paulo Pirolla, o direito de reclamar por algo que lhe é devido está garantido na Constituição Federal.
Portanto, colocar o tipo de informação na carteira de trabalho é totalmente inadequado, uma vez que prejudica o profissional na busca por outra colocação no mercado de trabalho. “Pensando nessa situação, o legislador veda o tipo de prática. Está expresso no artigo 29, parágrafo quarto, da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)”.
O consultor afirmou que o tipo de anotação remete a um possível empregador que, se o profissional já moveu ação em uma empresa anterior, ele pode fazer novamente. “Toda vez que for apresentar a carteira de trabalho vai estar transparente a anotação, que tem cunho pejorativo”, destacou.
Processos
Pirolla afirmou que as empresas fazem isso por desconhecimento da lei, pensando que é normal na parte de anotações gerais fazer esse tipo de observação, embora ele reconheça que essa não deve ser a melhor explicação, já que o departamento pessoal das companhias brasileiras têm crescido e se especializado cada vez mais. Outro motivo pode ser vingança, por ter perdido uma ação judicial.
Em um caso que foi levado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), o consultor contou que a empresa teve de mudar a remuneração de um profissional e registrar na carteira. Neste momento, ela também colocou o fato de o profissional ter recorrido à Justiça para reaver seus direitos, no campo de anotações gerais. Ela, inclusive, anotou o número do processo.
O colaborador foi novamente ao Judiciário reclamar da atitude da companhia. Ele ganhou o processo e foi indenizado por danos morais. De acordo com o consultor, ainda é possível haver indenização por danos materiais, desde que se apresente evidências e a carteira de trabalho com a informação anotada pela empresa.
Nova carteira
Apesar de entrar na Justiça e ganhar a ação, o colaborador não terá retirada de sua carteira de trabalho a anotação feita pela empresa, já que o documento não pode ter rasuras. “A única situação que pode amenizar é tirar uma nova carteira de trabalho”. Se uma empresa pede para a contratação, não saberá do fato de o profissional já ter movido uma ação.
Outro ponto que ajuda o funcionário é que os órgãos judiciais não têm divulgado em seu site o nome de quem move ações trabalhistas, para que as empresas não usem esse tipo de informação quando forem contratar novos profissionais.
Por: Flávia Furlan Nunes
31/07/09 – 10h54
InfoMoney