Foi publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira (10), o decreto 6.956/09, que institui o RTU (Regime de Tributação Unificada) para comerciantes que importam produtos do Paraguai por via terrestre.
Pelo decreto, o RTU será aplicado para mercadorias como máquinas de calcular, máquinas automáticas para processamento de dados, leitores magnéticos ou ópticos, máquinas e aparelhos de escritórios, como grampeadores, pilhas, baterias, além de aspiradores de pó, liquidificadores, batedeiras, fogões, panelas, fritadoras, lanternas, aquecedores elétricos e máquinas de barbear e de cortar cabelo.
Somente poderão optar pelo RTU as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições). A opção pelo RTU poderá ser realizada até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do mês subsequente.
Alíquotas
Os impostos e contribuições federais devidos pelas empresas optantes do RTU serão calculados por meio da aplicação de uma alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importada, constatado mediante a fatura comercial ou documento equivalente. A alíquota única, por sua vez, corresponde a:
Cada comerciante terá um valor limite para a importação de mercadorias, conforme o seguinte calendário:
- Até R$ 18 mil, para o primeiro e segundo trimestres;
- Até R$ 37 mil, para o terceiro e quarto trimestres;
- Até R$ 110 mil por ano.
O decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação. Cabe à Secretaria da Receita Federal regulamentar os procedimentos do RTU e estabelecer os documentos exigidos para aplicação do regime, bem como sua forma de emissão, transmissão, recepção e retificação.
Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
10/09/09 – 16h50
InfoMoney
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