Para pagar menos IR em 2010, a aplicação em previdência tem de ser feita em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ela é indicada para o contribuinte que faz a declaração no modelo completo. Nesse modelo, é permitido abater despesas com dependentes, com educação, com planos de saúde etc. Assim, o contribuinte poderá descontar até 12% da renda bruta anual tributável.
Por exemplo, se a renda bruta anual for de R$ 120 mil, o contribuinte poderá abater até R$ 14,4 mil com contribuições feitas ao PGBL. Quando começar a receber o benefício, no futuro, o contribuinte pagará imposto sobre o valor recebido a cada mês. Se investir R$ 14,4 mil até amanhã, sua economia em 2010 será de R$ 3.960. A economia virá ou pagando menos ou tendo restituição maior.
Quem for investir pela primeira vez terá de escolher a forma de tributação no futuro (quem já tem um plano e apenas faz um novo aporte por ano já definiu a tributação). Hoje, há duas formas de tributação: progressiva e regressiva. Feita a escolha, a tributação é definitiva, não podendo mais ser alterada.
A escolha é difícil porque quem entra hoje em um plano de previdência privada está pensando em um horizonte de longo prazo, algo para além de 2025, no mínimo. Assim, é preciso considerar que as regras em vigor não serão alteradas.
A tributação progressiva sobre o benefício recebido é feita pela mesma tabela usada mensalmente para calcular o desconto do IR na fonte. Se houver resgate antecipado, a tributação é de 15% (qualquer que seja o valor recebido). Na declaração anual do IR é feito o “acerto de contas”: se o contribuinte pagou mais do que devia, terá restituição; se pagou menos, terá de pagar a diferença.
A tributação regressiva leva em conta o tempo em que os recursos foram acumulados pelo contribuinte. Assim, quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota -a maior é de 35%, caindo 5 pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10% (ver quadro). A tributação é definitiva e o que foi pago não pode ser restituído na declaração anual (é a chamada tributação exclusiva na fonte).
Lei limita benefício
Quem investe em previdência privada visando pagar menos IR precisa atentar para um detalhe: só pode abater o valor pago a pessoa que também contribui para o INSS ou para o regime dos servidores públicos (federal, estadual ou municipal). A limitação foi imposta pela lei nº 10.887, de 2004.
Se o contribuinte for fazer um plano de previdência em nome dos dependentes (filhos ou esposa), estes também terão de contribuir para o INSS.
É preciso que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um desses regimes. Em resumo, para poder abater o pagamento de uma, o contribuinte deve pagar a outra.
Modelo simplificado
O contribuinte que usa o modelo simplificado (os abatimentos são substituídos pelo desconto-padrão de 20%) deve optar pelo plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite deduzir nada na declaração.
Por não poder abater nada na declaração, quando receber o benefício, o IR incidirá apenas sobre o rendimento obtido.
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo 29/12/2009 – 10h35