Com a proximidade das datas comemorativas, como, a Páscoa, a demanda por profissionais cresce, sobretudo, no comércio. Mas, você conhece quais são os tipos de contratos existentes no mercado de trabalho?
De acordo com o presidente da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), Vander Morales, seja para períodos com demanda acima da média ou para superar os efeitos da crise, os trabalhos temporários podem ser uma boa alternativa.
Contrato
O trabalho temporário é regido pela Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e as regras trabalhistas nos regimes efetivos permanecem as mesmas nessa modalidade de contatação.
Morales destaca que o empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, décimo terceiro e proteção previdenciária.
As únicas exceções se referem ao aviso prévio – a empresa é liberada do pagamento – e nos casos de demissão por justa causa, nos quais a instituição não precisa pagar a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Quanto ao tempo de serviço, o trabalho temporário tem a duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.
Outras modalidades
Além do contrato temporário, existem outras modalidades. Morales explica que o contrato de terceirização é feito por duas empresas: a tomadora de serviços e a prestadora de serviço. Neste caso, os empregados da empresa prestadora não possuem os mesmos direitos dos empregados da tomadora. Comercializa-se apenas o serviço desenvolvido.
Já os contratos de estágio são exclusivos para estudantes acima de 16 anos, que estejam cursando os últimos anos do ensino fundamental, do ensino profissional, médio ou do nível superior. Neste caso, os contratos não são regidos pela CLT, mas prevalecem alguns direitos, como, férias, auxílio transporte e jornada de trabalho de, no máximo, seis horas diárias.
O tempo máximo de um estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto para portador de deficiência.
Efetivação do trabalhador temporário
Dependendo do desempenho e das condições da empresa, um funcionário temporário pode vir a ser efetivado.
Neste caso, Morales ressalta que ocorrerá o término do contrato temporário, para que o colaborador receba seus direitos e, posteriormente, deverá ser celebrado um novo contrato, diretamente com a empresa contratante.
Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
02/03/09 – 15h56
InfoMoney