Assim, com a divulgação, nesta segunda-feira (1), de que a expectativa de vida do brasileiro aumentou em 2007 acarretou mudança do valor do fator previdenciário usado no cálculo desses benefícios.
Na prática, isso significa que os trabalhadores da iniciativa privada terão que trabalhar mais para conseguirem se aposentar com o mesmo valor dos benefícios que receberiam se solicitassem sua aposentadoria hoje.
De acordo com a pesquisa do IBGE, entre 2006 e 2007, a esperança de vida dos brasileiros passou de 72,3 anos para 72,6 anos de idade. Para se ter uma idéia desse crescimento, na pesquisa de 1980, a expectativa de vida era muito mais baixa, de apenas 62,5 anos de idade, 10,1 anos a menos do que o atual.
Expectativa de vida aumenta, aposentadoria reduz
O aumento da expectativa de vida influencia diretamente o cálculo do fator previdenciário, um dos componentes para o cálculo do valor de aposentadoria por tempo de contribuição.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o ajuste ocorrido nas faixas que causam maior impacto à Previdência Social – aquelas em que as pessoas se aposentam -, está dentro do esperado. Na faixa de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, o Fator Previdenciário passou de 0,887 para 0,879, considerando que a pessoa vai viver mais 21,1 anos, pelas projeções relativas à 2007, enquanto a expectativa, de 2006, era de 20,9 anos a mais.
Pela nova tabela, um trabalhador com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição terá que contribuir por mais 54 dias corridos, contra os 55 dias corridos da tabela anterior.
O Fator Previdenciário é utilizado obrigatoriamente apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há utilização do fator e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada apenas para beneficiar o segurado.
Como fica o cálculo
Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o Fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o Fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média.
Isso significa que o valor da aposentadoria cresce à medida que o segurado tiver mais idade e maior for seu tempo de contribuição. Ou seja, pelas contas, é melhor pensar bem e consultar a tabela antes de se decidir pelo requerimento da aposentadoria.
Se, por um lado, é bom para os cidadãos que a esperança de vida tenha aumentado, o que tem a ver com os avanços tecnológicos na área de saúde, dentre outros fatores, para a Previdência Social há o fato de ter que se pagar por mais tempo benefícios previdenciários, o que justifica a decisão de reajustar a tabela em linha com a tábua de mortalidade do IBGE.
Nova tabela
O novo Fator Previdenciário (FAP) será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas do dia 1º de dezembro em diante. Os benefícios solicitados até o último dia de novembro serão concedidos de acordo com a tabela anterior. O mesmo ocorre com os já concedidos, que não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
Por: Patricia Alves
02/12/08 – 10h28
InfoMoney