Aprovado projeto que cria a figura do microempresário individual

O que poderá favorecer pessoas que atualmente trabalham no mercado informal (sem carteira assinada ou outro registro de trabalho), com rendimento anual de até R$ 36 mil. A proposta (PLC 128/08 – Complementar), que teve como relator o senador Adelmir Santana (DEM-DF), retorna para análise da Câmara.

De autoria do deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o projeto PLP 02/07 – Complementar, na Casa de origem) altera dispositivos da Lei Complementar 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social; e da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

O projeto considera microempreendedor individual (MEI) o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 36 mil, e seja optante do Simples Nacional. Esse empresário poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida por mês.

Também estabelece que esses empreendedores devem fazer a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal. Eles também terão direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando 11% sobre o valor do salário mínimo, o equivalente a R$ 45,65 por mês, e poderão ter um único empregado que receba um salário mínimo (R$ 415).

Em audiência no último dia 25, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, defendeu a aprovação da matéria junto ao presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho. Segundo ele, o projeto deverá beneficiar cerca de 10 milhões de pessoas no país que atualmente vivem na informalidade, tais como ambulantes, costureiras, pipoqueiros, donos de bares, artesãos e manicures, entre outras ocupações.

Para Pimentel, a formalização será boa para esses trabalhadores, que passarão a usufruir imediatamente dos benefícios previdenciários, e também para a Previdência Social, que aumentará sua arrecadação. Técnicos do setor avaliam que, em um primeiro momento, a medida deverá contribuir para a formalização de, pelo menos, 30% desses negócios, provocando grandes mudanças no mercado informal.

A proposição permite ainda o direito ao crédito correspondente ao ICMS para empresas não-optantes do Simples Nacional. Esse crédito deverá ser concedido no ato da obtenção de produtos fornecidos por empresas de pequeno porte que fazem parte do Supersimples, com a obrigatoriedade de as mercadorias obtidas serem destinadas à comercialização ou industrialização.

Outra medida prevista no projeto é a permissão para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional realizarem negócios de compra e venda de bens para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Executivo federal.

Ao alterar a Lei Complementar 123/06, o projeto aumenta o número de participantes do Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, que passa a ser composto por quatro representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois representantes dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios. Esse comitê é responsável pelos assuntos tributários dessa legislação.

Discussão

No início da discussão da proposta, Adelmir Santana destacou o apoio recebido pelo projeto de todas as lideranças partidárias e a participação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

– O projeto significará uma revolução na inclusão social daqueles microempresários que hoje se encontram na informalidade. O projeto é consenso de todos nós e beneficiará todo o país – afirmou.

Já o senador José Agripino (DEM-RN) disse que a proposta talvez represente o maior projeto de inclusão sustentável do país, sem a previsão de nenhuma ação paternalista, mas abrindo a oportunidade para a consolidação dos negócios dos microempreendedores.

– Só em São Paulo, serão três milhões de beneficiários – afirmou.

Para a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o projeto representa o complemento de uma futura reforma tributária a ser adotada pelo país.

– Ganham o micro e o pequeno empresário, que agora vai ser reconhecido, a Previdência, a redução da carga tributaria e a inclusão social – afirmou.

A senadora explicou ainda que resolveu retirar emenda que havia apresentado à proposta, transformando o seu conteúdo em um novo projeto de lei (PLS 467/08) que acrescenta outras atividades de prestação de serviços às já passíveis de opção pelo Simples Nacional. A proposição de Ideli será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
PLENÁRIO / Votações
03/12/2008 – 22h53

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