Para o advogado-geral da União, ministro José Dias Toffoli, a Lei Antifumo paulista, que entrou em vigor no início deste mês, é inconstitucional. E, por conta disso, Toffoli apresentou ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.249.
Para o ministro, a nova regra fere a competência da União, já que cabe a ela legislar sobre a saúde e é de sua competência editar normas gerais sobre o tema. Os estados podem apenas complementar ou suplementar tais regras.
Dessa forma, como já existe uma lei federal que propõe normas gerais, o estado de São Paulo não poderia legislar sobre o tema.
Lei estadual x federal
Segundo a AGU, existe lei federal que diz que estabelecimentos devem manter ambientes para fumantes, enquanto a lei paulista afirma o contrário.
Para a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, o “descompasso é nítido”. “A matéria exige, portanto, tratamento uniforme em todo o território federal, daí a necessidade de ser regulada por lei federal”, afirma.
A Adin 4.249 foi movida pela CNT (Confederação Nacional do Turismo), com pedido de liminar. Esse pedido fez com que o relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, pedisse manifestação da AGU ( Advocacia-Geral da União). A entidade manifestou-se, assim, pela inconstitucionalidade da medida no estado paulista.
Outro lado
Em nota à imprensa, a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo afirmou que “reveste-se de séria impropriedade” o argumento da AGU de que lei federal que dispõe sobre normais gerais para o fumo não necessitaria ser complementada por lei estadual. “A lei federal revela-se, por um lado, desatualizada e, por outro, ineficaz. Embora proíba o fumo em lugares públicos fechados, não comina qualquer sanção a quem desrespeite nem institui um sistema de fiscalização apto a estimular o seu cumprimento espontâneo”, comenta a secretaria.
Para a secretaria, também não há razão no outro argumento da AGU, de que a jurisprudência do STF não admitiria que uma lei estadual pudesse dispor sobre matéria já tratada por legislação federal, já que, em julgamento da ADI que manteve em vigência a lei do amianto em São Paulo, foi estabelecida nova diretriz para o tema. “Por ampla maioria de votos, [o STF] fixou diretriz nova e substancialmente diversa, segundo a qual o Estado, para a proteção do direito à saúde de todos, pode legislar sobre idêntica matéria e mesmo ser mais restritivo que a lei federal”.
A secretaria ainda manifestou respeito à opinião da AGU, mas reiterou sua “plena convicão da constitucionalidade” da lei estadual paulista que proíbe o fumo em ambientes fechados.
Maioria é favor e 71 estabelecimentos já foram multados
Segundo pesquisa do Datafolha, 88% dos paulistas são a favor da lei. Entre os que fumam, o índice de aprovação é de 71%. Se considerados apenas os que não fumam, o número dos que são a favor da nova regra alcança 94%. Apenas 10% dos paulistas são contra a lei.
Nas duas semanas em vigor da lei, 71 estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo foram multados. Dessas autuações, 25 partiram da capital, onde 4.309 locais receberam a visita dos fiscais da Agência Sanitária e do Procon.
Já no interior, dos 7.587 estabelecimentos fiscalizados, 46 receberam multas por desrespeitar a lei. Com isso, no total foram checados 11.896 locais. Este resultado indica que 99,4% dos estabelecimentos estão seguindo a lei.
Por: Equipe InfoMoney
21/08/09 – 14h57
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