Adesão ao parcelamento de dívidas com a Receita começa nesta segunda

A partir desta segunda-feira (17), estarão disponíveis as funcionalidades para formalização dos pedidos de parcelamentos e pagamentos à vista de débitos com a Receita Federal, com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, conforme previstos na Lei 11.941/2009.

Nesta primeira etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento, sendo que a indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerão em fase posterior.

De acordo com nota divulgada pela Receita, os requerimentos de adesão deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas eletrônicas da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) – www.pgfn.fazenda.gov.br – ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), conforme o caso.

Regras
Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.941, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de débitos tributários com a União e é originária da MP (Medida Provisória) 449/08, conhecida popularmente como MP das Dívidas

Com ela, o contribuinte terá até 180 meses para pagar dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, com descontos das multas de mora e dos encargos legais, que podem chegar a 100%. Além disso, as reduções variam de 20% a 40%, no caso das multas isoladas, e de 25% a 45%, no caso dos juros de mora, dependendo do número de parcelas escolhidas para o pagamento.

O contribuinte que deixar de pagar três prestações consecutivas ou não, vencidas no prazo superior a 30 dias, poderá ter o parcelamento cancelado e o débito inscrito na dívida ativa da União. Quem participa de outro programa de parcelamento, como o Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, poderá migrar para o novo.

O valor mínimo das prestações é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100, no caso de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.

Por: Gladys Ferraz Magalhães
17/08/09 – 08h19
InfoMoney

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